MP 1.303 cai no Plenário e proposta de imposto fixo sobre cripto fica sem efeito

Foto de Karla de Matos Revisado por Karla de Matos

O mercado acompanhou o Congresso com o fôlego preso quando, por 13 votos a 12, a comissão mista aprovou o parecer da MP 1.303/2025, que unificava a tributação de aplicações financeiras e incluía criptoativos. Menos de 24 horas depois, a Câmara dos Deputados retirou a MP de pauta por 251 votos a 193, e o texto perdeu a validade.

Plenário da Câmara dos Deputados com painel “Retirada de pauta” e ícones de Bitcoin e real, ilustrando a queda da MP 1.303/2025 e o imposto fixo de 18% sobre cripto que não entrou em vigor no Brasil.

Ou seja, nada muda agora para quem investe em Bitcoin, altcoins e stablecoin. Seguem vigentes as regras atuais do Imposto de Renda sobre ganho de capital em cripto. A caducidade não apaga a trilha do debate. Ajuda a entender o que pode voltar em breve.

A versão publicada pelo Executivo em junho falava em alíquota única de 17,5% para várias aplicações, incluindo cripto. E também o fim da isenção de R$ 35 mil por mês nas alienações com lucro.

O relatório aprovado na comissão elevou a alíquota para 18% e estabeleceu a equiparação das operações com ativos digitais às aplicações financeiras tradicionais. O placar apertado e a retirada de pauta mostram que o tema segue politicamente sensível, mas não deve sair do radar fiscal e regulatório.

O que dizia a MP, o que a comissão mudou e o que continua valendo

A MP 1.303/2025 foi o instrumento escolhido pelo governo para harmonizar a tributação de investimentos, propondo 17,5% como referência única e encerrando a isenção de R$ 35 mil/mês para cripto a partir de 1º de janeiro de 2026.

No relatório aprovado na comissão, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) acolheu ajustes e cravou 18% como alíquota unificada, mantendo cripto no escopo. O debate também abordou CSLL maior para instituições de pagamento e fintechs e um regime de regularização voluntária para ativos não declarados.

Pontos que chegaram a constar do pacote negociado. Com a retirada de pauta no Plenário, nenhum desses itens entrou em vigor. A oposição articulou um requerimento para retirar a MP da pauta, aprovado por 251×193.

Sem votação dos plenários da Câmara e do Senado até o prazo-limite, a MP caducou. Sendo assim, não há nova lei sobre tributação de cripto e investimentos decorrente desse texto.

O contribuinte pessoa física permanece, então, submetido às regras de ganho de capital da Receita Federal. Isso é, isenção quando o total de vendas de cripto no mês não supera R$ 35 mil. E, se superar, o lucro é tributado pelas alíquotas progressivas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%, conforme o tamanho do ganho.

O pagamento é devido até o último dia útil do mês seguinte, nos termos da Receita. Essas normas seguem inalteradas após a queda da MP. Também permanece vigente a obrigação de informar operações com cripto à Receita quando houver enquadramento nas regras específicas.

Por que cripto está no centro do debate fiscal e o que observar agora

O pano de fundo é o peso das stablecoins no mercado brasileiro. Em 2024 e 2025, o Banco Central e a imprensa especializada registraram que cerca de 90% dos fluxos locais estão ligados a stablecoins. Usadas como instrumento de pagamentos e remessas, sendo um vetor que pressiona por regras de supervisão e tributação mais claras.

O presidente do Banco Central e o diretor de Política Monetária já vinham afirmando que stablecoins e tokenização estão no plano regulatório de 2025. No arcabouço institucional, o tema se apoia na Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos).

E no Decreto 11.563/2023, que atribuiu ao BACEN a autorização e supervisão de prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs). Essa base normativa é o trilho pelo qual o regulador conduz as próximas consultas e regras infralegais. Por tanto, a derrota da MP não encerra o assunto.

Pelo contrário, o governo pode optar por novo projeto de lei ou outra MP com escopo semelhante. Possivelmente segmentando temas, como, por exemplo, stablecoins e remessas. Levando em consideração a agenda do Banco Central.

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Elisabete Gonçalves

Especialista em finanças pessoais

Sobre o autor

Com mais de 10 anos de experiência em rotinas administrativas e financeiras, Elisabete Gonçalves transforma processos de bastidor em conteúdo claro, direto e aplicável para o dia a dia. Sua especialidade é explicar “o como fazer”, desde organizar gastos e comparar taxas, até entender as tarifas, tudo sem jargões.