LOA Advogados Associados analisa o potencial das criptomoedas face à escassez de dólares em Moçambique
A escassez de dólares nos bancos comerciais tem sido apontada por associações empresariais e por diversas companhias como um dos principais entraves ao normal funcionamento de sectores produtivos em Moçambique.
Em julho e agosto de 2025, o sector privado reportou constrangimentos de acesso à moeda estrangeira para pagamento de faturas ao exterior. Com risco de paragens de produção, perdas de emprego e menor arrecadação fiscal.
Contexto cambial e medidas do BM: Criptos são a solução?
O Banco de Moçambique (BM) tem ajustado o enquadramento regulamentar para reforçar a disciplina do mercado de câmbios. Em março de 2024, entrou em vigor o Aviso n.º 3/GBM/2024, que estabeleceu normas e procedimentos para operações cambiais ao abrigo da Lei n.º 28/2022.
O BM também publica orientações operacionais e intervém no mercado cambial interbancário para preservar o valor do metical, dentro de um regime de taxa de câmbio flutuante.
Em agosto de 2025, a Circular n.º 02/EFI/2025 reforçou requisitos de reporte sobre limites de posição cambial e risco de mercado. Uma peça importante para a supervisão prudencial.
Por isso a LOA Advogados Associados publicou a reflexão “Mozambique: Can Cryptocurrencies Be a Solution to the US Dollars Shortage?”, examinando se ativos digitais e tecnologias de blockchain podem, de forma responsável, ajudar a mitigar a escassez de divisas.
O artigo, divulgado recentemente, defende que as criptomoedas podem facilitar pagamentos transfronteiriços e diversificar meios de pagamento em determinados casos de uso.
Porém, sublinha que a ausência de enquadramento legal específico e a volatilidade dos preços exigem prudência e um debate regulatório sério antes de qualquer adoção em larga escala.
A LOA, sociedade moçambicana multidisciplinar sediada em Maputo e liderada por Leopoldo de Amaral, enfatiza que a discussão não se limita à falta de dólares. Passa também pela modernização do sistema financeiro e pela construção de confiança institucional.
Condições sem as quais a transformação digital tende a ser mais lenta e desigual. Do ponto de vista operacional, empresas expostas a pagamentos internacionais poderiam, em tese, reduzir fricções usando stablecoins lastreadas em moedas fortes.
Usando para liquidar transações com fornecedores externos, quando os canais tradicionais se mostram lentos ou onerosos. Em comércio eletrónico e serviços digitais, liquidações quase instantâneas amparam modelos de alto volume e baixo ticket.
Regulação e o futuro cripto do país
Trasladando a ideia para Moçambique, a possibilidade de enviar e receber valor com latência muito baixa poderia atenuar, na margem, pressões operacionais causadas pela escassez de divisas. No entanto, persistem os travões.
A volatilidade de muitos criptoativos pode anular ganhos. A liquidez local é incipiente;e o KYC/AML terá que alinhar com padrões internacionais. Em suma, há oportunidade técnica, mas ela só se materializa com infraestrutura de compliance e liquidez.
Até ao momento, Moçambique não dispõe de um regime jurídico específico para criptoativos, o que cria zonas cinzentas para emissores, intermediários e utilizadores. No campo fiscal, a orientação geral é tratar rendimentos com cripto sob as regras comuns do imposto.
Com diferentes incidências se a atividade envolver mineração, staking ou operações empresariais. Por ora, não há regras domésticas detalhadas equivalentes às de jurisdições que já tipificaram criptoativos e plataformas como entidades reguladas.
Mas, do lado prudencial, as circulares e avisos do BM sobre posições cambiais, reporte e limites prudenciais demonstram preocupação com riscos sistémicos. Qualquer canal alternativo de pagamentos, inclusive via cripto, precisa encaixar-se nessa moldura.
Em outras palavras, transparência, prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, proteção do consumidor e governança tecnológica. A LOA elenca as fragilidades que um desenho apressado ignoraria.
Além da possibilidade de arbitragem regulatória caso intermediários não estejam sujeitos a supervisão clara no país. Por isso, defende que o debate avance com cautela regulatória, antes de qualquer movimento de adoção massiva em pagamentos de comércio externo ou em massas.
Caminhos para um consenso moçambicano
A partir do diagnóstico, a LOA sugere um roteiro pragmático. Como pilotos limitados com entidades supervisionadas. Também requisitos de reporte em tempo quase real e segregação de fundos de clientes.
E, claro, regras de idoneidade para prestadores e interoperabilidade com o sistema financeiro. O Banco de Moçambique já dispõe de instrumentos para calibrar o mercado cambial e de um corpo regulatório atualizado desde 2024.
Sendo assim, há bases sobre as quais se pode desenhar sandboxes regulatórios e protocolos de cooperação com reguladores de pagamentos. Do lado empresarial, a CTA voltou a sinalizar dificuldades e tem reforçado que a previsibilidade cambial é condição para investimento e preservação de cadeias produtivas.