Novas orientações da SFC/HKMA sobre ativos virtuais
Destaque para a autorização de serviços de “staking” prestados por intermediários, a possibilidade de execução “off-platform” através de plataformas licenciadas e as clarificações sobre subscrições e resgates “in-kind” em fundos com exposição a cripto.
A revisão regulatória mais recente em Hong Kong sobre atividades com ativos virtuais introduziu um pacote de refinamentos e relaxamentos direcionado a intermediários financeiros. Tal pacote foi formalizado pela orientação suplementar conjunta da Securities and Futures Commission (SFC) e da Hong Kong Monetary Authority (HKMA).
Com publicação em 30 de setembro de 2025. O documento atualiza termos e condições da circular de 22 de dezembro de 2023. O objetivo declarado é de facilitar o desenvolvimento de mercado sem abdicar da proteção do investidor. Para o leitor de Macau, a relevância é dupla.
Hong Kong continua a posicionar-se como hub regional de finanças digitais, e movimentos regulatórios ali tendem a estabelecer referências práticas na Grande Baía. Por sua vez, Macau está a acelerar a agenda de finanças modernas no quadro da estratégia de diversificação 1+4.
Ocasionando reformas do regime jurídico financeiro, projetos transfronteiriços e formação de quadro. Tudo isso torna útil acompanhar a evolução das regras de um vizinho com grande densidade regulatória no segmento de criptoativos.
O que mudou na orientação suplementar
A orientação suplementar da SFC/HKMA autoriza intermediários a oferecer staking de ativos virtuais em nome de clientes. A prática alinha aos requisitos já estabelecidos para plataformas licenciadas e fundos com exposição a VA.
O conceito abrange o compromisso ou bloqueio de criptoativos de clientes para participar na validação de protocolos proof-of-stake, com distribuição de retornos desse processo. A prestação deve ocorrer por meio de contas segregadas mantidas em uma plataforma licenciada pela SFC ou numa instituição financeira autorizada.
Além de ser acompanhada de transparência e divulgação de riscos. Outra alteração técnica, mas impactante é a execução off-platform. Sociedades licenciadas e instituições registadas podem executar ordens por serviços de negociação de VA fora da plataforma.
Isso, desde que se trate de serviços de plataformas licenciadas pela SFC, uma mudança que veio acompanhada da remoção da cláusula 4.2 nas condições padrão. A circular também clarifica que subscrições e resgates de produtos com VA (incluindo operações in-kind em fundos de VA) não configuram, por si só, serviços de negociação de VA.
O elo Macau–Hong Kong com a agenda 1+4
Macau declarou como prioridade a construção de um sector financeiro moderno no âmbito da estratégia de diversificação 1+4. Este inclui finanças, high-tech, big health e convenções e exposições. Enquanto isso em 2023, foram reformuladas as duas leis-base dos sistemas monetário e financeiro.
Reforçando o ambiente jurídico-financeiro local e introduzindo expressamente matérias ligadas a moeda digital e moeda virtual. Um passo institucional que abre espaço para diálogo regulatório com jurisdições vizinhas em cripto e tokenisation.
Os dados públicos mostram ganhos de massa crítica. Até ao primeiro semestre de 2024, Macau contava com 14 novas instituições financeiras de novos tipos face a 2019, indicador de dinamismo na construção do ecossistema.
Enquanto isso, a agenda de convenções e exposições do Governo para 2024, com meta de 1.500 eventos, incluiu temáticas de tecnologias de informação e finanças modernas. Isso alimenta, então, a troca de conhecimento e deal-flow regional.
AML/CFT, confiança e benchmarking regulatório
A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) vem sublinhando o reforço contínuo do regime jurídico e das diretivas de supervisão em linha com padrões internacionais de combate ao branqueamento de capitais. Com destaque que, Macau obteve avaliações positivas nas 40 recomendações do GAFI no plano técnico-jurídico.
Não obstante, do lado de Hong Kong, a SFC tem reiterado, em relatórios e circulares, o foco em custódia robusta. Além de inspeções a plataformas e coordenação com a polícia para mitigar fraudes e práticas ilícitas envolvendo VA.
Dessa forma, para o operador com presença ou ambição transfronteiriça, a orientação suplementar da SFC/HKMA sugere uma normalização de serviços que antes ficavam restritos a plataformas. Agora, intermediários podem estruturar staking e apoiar subscrições e resgates em VA.
Obviamente, desde que, ancorem a operação em plataformas licenciadas e instituições autorizadas, e observem a notificação prévia de marcos materiais às autoridades de Hong Kong.
Essa arquitetura permite pensar em parcerias Macau-Hong Kong que unam a capacidade de originação ou relacionamento local com a infraestrutura regulada de custódia e execução do outro lado da fronteira. Inegavelmente, para o investidor sediado em Macau, a leitura prática é a de que acesso ampliado não equivale a risco reduzido.
Produtos com exposição a VA continuam a ser, muitas vezes, complexos, e a responsabilização do investidor exige confirmar se a contraparte em Hong Kong cumpre licenciamento, segregação de contas, divulgações de risco específicas e, quando aplicável, testes de conhecimento.
Enquanto, Macau, por seu turno, segue a rota de finanças modernas com salvaguardas jurídicas reforçadas. E, o diálogo com padrões de Hong Kong pode ajudar a elevar a qualidade das soluções oferecidas a residentes locais.
Indicadores locais e perspetivas para 2025
A trajetória de Macau na construção do pilar de finanças modernas vem sendo acompanhada por desenvolvimento institucional e capacitação de talento. Isso, com programas públicos voltados a formar quadros que respondam às necessidades do 1+4.
A articulação com Hengqin amplia o espaço para interconexão de mercados e para pilotos que aproximem inovação financeira de supervisão eficaz, um requisito essencial quando o assunto é ativos virtuais.
Do lado de Hong Kong, a orientação suplementar de 2025 encaixa com outras peças do roadmap regulatório recente: padrões de custódia mais rigorosos para plataformas, consultas públicas sobre regimes de dealers e custodians e a institucionalização do staking em fundos e plataformas.
Para quem opera na Grande Baía, o desenho que emerge é o de um mercado mais previsível, onde a inovação em cripto passa por portas licenciadas, com custódia robusta e contas segregadas, e onde o compliance AML/CFT é condição de entrada.