Comissão aprova alíquota única de 18% para ganhos com cripto

Foto de Karla de Matos Revisado por Karla de Matos

A Medida Provisória 1.303/2025 deu um passo importante no Congresso esse 7 de outubro. Por 13 votos a 12, a comissão mista aprovou o parecer que padroniza o Imposto de Renda em 18% sobre ganhos com Bitcoin, criptomoedas e stablecoins.

Balança da Justiça, moeda de Bitcoin, calculadora marcando 18% e relógio no plenário do Congresso; alíquota de 18% sobre criptomoedas no Brasil.

Isso extingue a tradicional isenção de R$ 35 mil por mês nas vendas com lucro e cria uma janela de regularização voluntária para ativos não declarados com alíquota de 7,5%. O texto, porém, ainda precisa ser votado em plenário na Câmara e no Senado.

O que muda para o investidor pessoa física

Na regra atual, o investidor pessoa física tem isenção de IR quando vende até R$ 35 mil em cripto no mês e há ganho de capital. Acima disso, aplica-se a tabela de 15% a 22,5%. O texto aprovado na comissão encerra a isenção e uniformiza a alíquota em 18%, equiparando cripto às aplicações financeiras tradicionais.

Com isso, a cobrança passaria a ocorrer em períodos trimestrais a partir de 2026, alcançando operações como trades, swaps, liquidações automáticas. Também transferências entre exchanges, nacionais ou estrangeiras com operação no Brasil. A Receita Federal ficaria responsável pelos mecanismos de controle e fiscalização, com apoio do Banco Central e da CVM.

Então, na prática, qualquer lucro apurado na alienação de criptoativos ficaria sujeito a IR, independentemente de o volume mensal vendido ser baixo. Para quem realiza operações frequentes, como rebalanceamentos, DCA com vendas parciais, trocas entre tokens, o impacto é direto no custo fiscal do giro.

Sobretudo porque a base tributável continua sendo o ganho de capital, diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, descontadas taxas. Detalhes finos sobre compensação de prejuízos e métodos de apuração devem vir em normas da Receita se a MP avançar.

O parecer também cria o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), permitindo ao contribuinte declarar voluntariamente cripto não informados, mediante o pagamento de 7,5% sobre o valor devido. A proposta prevê modalidades para ativos nunca declarados ou para atualização de valores de cripto já informados mas com custo defasado.

O objetivo declarado é trazer estoques à formalidade, reduzindo litígios e aumentando a base arrecadatória antes da nova sistemática a partir de 2026. Mas o prazo e as condições finais dependem da tramitação e de atos da Receita.

Fiscalização, declarações e segurança juridica

Mesmo antes da MP, o Brasil já vinha ampliando o cerco informacional ao mercado cripto. A IN RFB 1.888/2019 instituiu o reporte mensal de operações por parte das exchanges nacionais e, em certos limites, pelos próprios usuários.

Em 2024, a Receita abriu consulta pública para a DeCripto, uma declaração específica de criptoativos que atualiza e amplia obrigações. Com a MP 1.303, a Receita Federal ganha protagonismo na padronização declaratória e na fiscalização, em coordenação com Banco Central e CVM, caso o texto seja confirmado em plenário.

Para o investidor, isso significa reforçar o arquivamento de notas, extratos, históricos on-chain, taxas e relatórios das exchanges. A equipe econômica argumenta que a MP simplifica e isonomiza a tributação entre classes de ativos, tentando reduzir distorções e ampliar a base de arrecadação.

No caminho para viabilizar votos, o relator manteve as isenções de LCI e LCA. E retirou trechos polêmicos sobre apostas esportivas em versões anteriores. Ao mesmo tempo em que endureceu a pauta sobre cripto.

Com isso, a projeção de receita para 2026 caiu em relação à estimativa inicial, mas o governo segue vendo a MP como peça-chave de reorganização tributária. Parlamentares de oposição, representantes do ecossistema e parte do mercado criticam o fim da isenção e a alíquota única de 18%.

Alegaram que o Brasil pode perder atratividade para hubs cripto com regras mais estáveis e calibradas ao risco. Além disso, há preocupação com relação as definições técnicas.

Como os diferentes tipos de tokens, tratamento de swaps, custódia e derivativos on-chain. E com a necessidade de normas claras para compensação de perdas e eventuais créditos entre operações, sob pena de encarecer a formalização em vez de incentivá-la.

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Vinícius Alencar

Desenvolvedor e escritor

Sobre o autor

Vinícius Alencar é um escritor técnico que traduz o mercado cripto para a prática do dia a dia. Autodidata e mão na massa, ele testa wallets, exchanges, dApps, layer-2 e ferramentas de segurança em diferentes dispositivos e cenários reais.