Banco de Portugal e CMVM vão partilhar a supervisão dos criptoativos
O Governo enviou para a Assembleia da República uma proposta de lei que operacionaliza o MiCA em Portugal e que confirma um modelo de supervisão partilhada.
Com essa proposta de lei, o Banco de Portugal (BdP) e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) terão competências distintas e complementares sobre o ecossistema cripto.
O que muda para investidores e clientes
Do ponto de vista do utilizador final, a proposta enfatiza a proteção dos detentores de criptoativos. Estão previstos procedimentos claros para tratamento de reclamações e o acesso a mecanismos de resolução alternativa de litígios. Além do direito de ação popular.
As associações que pretendam representar os investidores terão de estar registadas na CMVM. E, basicamente, comprovar atividade efetiva há mais de um ano e reunir um número mínimo de associados não profissionais.
A lei detalha, ainda, requisitos de conhecimentos e competências para as equipas dos prestadores de serviços. Procurando assegurar que a comercialização e a assistência ao cliente são feitas com padrões equiparáveis aos dos mercados financeiros tradicionais.
Para operadores com ambições europeias, o MiCA oferece um quadro de autorização única com efeitos de passaporte no Espaço Económico Europeu. Na prática, uma entidade autorizada num Estado-Membro pode prestar serviços noutros países, respeitando notificações e exigências locais supervisionadas de forma coordenada.
Portugal, ao distribuir competências entre BdP e CMVM, posiciona-se para acolher plataformas com Portugal como Estado-Membro de origem. Sobretudo quando exista admissão à negociação de criptoativos em plataformas sediadas cá, o que chama a CMVM ao terreno.
O desenho institucional: quem faz o quê
A execução nacional do Regulamento europeu dos Mercados de Criptoativos (MiCA) entrou finalmente em discussão. Doravante, a iniciativa surge após a plena aplicabilidade europeia do regulamento, que harmoniza regras para emissores de criptoativos e prestadores de serviços no espaço da União.
Assim, ao nível comunitário, o MiCA estabelece padrões de conduta, requisitos prudenciais e obrigações de informação. Com isso, procura proteger os detentores e reduzir riscos sistémicos, sem travar a inovação. As linhas gerais podem ser consultadas no resumo oficial do regulamento no EUR-Lex e no texto integral aprovado em 31 de maio de 2023.
A proposta portuguesa atribui ao Banco de Portugal o papel de autoridade competente para registar e autorizar prestadores de serviços de criptoativos. Além da supervisão prudencial associada.
Já a CMVM assegura a aplicação do Título VI do MiCA em matéria de mercado. Isto é, atos respeitantes a criptoativos admitidos à negociação numa plataforma que tenha Portugal como Estado-Membro de origem, e competências de supervisão comportamental. Incluindo, transparência informativa, conduta e publicidade em linha com o quadro europeu.
O período transitório e o risco de congestionamento
Um dos aspetos mais sensíveis da proposta é a cláusula transitória. Basicamente, as entidades já registadas junto do Banco de Portugal ao abrigo do regime de ativos virtuais poderão continuar a operar apenas até 30 de dezembro de 2025. Isso, ou até lhes ser concedida ou recusada a nova autorização MiCA, o que suceder primeiro.
Setores do mercado consideram esta janela apertada face ao calendário europeu e ao volume de processos que terão de ser reapresentados com requisitos mais extensos. Desde governação até políticas de gestão de conflitos de interesses.
Vários meios portugueses destacaram a exigência de uma nova autorização, mesmo para quem já constava dos registos nacionais. Consequentemente, apontando a necessidade de planeamento atempado pelas empresas para evitar interrupções operacionais.
Em Portugal, o Banco de Portugal mantém uma página pública dedicada a ativos virtuais com a lista de 10 entidades registadas, atualizada por meio de avisos e um documento consolidado. Sendo ali também, disponibilizados formulários e instruções regulatórias.
A transparência deste registo será reforçada pela nova lei. A qual, obriga os supervisores a divulgarem listas atualizadas de entidades autorizadas ou habilitadas a prestar serviços de criptoativos, discriminando os serviços abrangidos.
Calendário legislativo e próximos passos
O percurso da proposta envolve discussão na generalidade, fase de especialidade e votação final global, seguindo-se a publicação em Diário da República. Para o setor, a principal incerteza está no timing entre a aprovação e o arranque efetivo das novas regras.
Isso, face ao prazo de 30 de dezembro de 2025 para a regularização de quem já opera. Enquanto o Parlamento afina o texto, bancos, fintech e prestadores de serviços de criptoativos devem mapear os seus serviços ao catálogo MiCA. Além de preparar documentação prudencial e políticas de conduta, e rever processos internos de reclamações.
Explicitamente, a repartição de competências não é um detalhe técnico. Isso porque, ela influencia quem audita os processos de salvaguarda de ativos, quem verifica os materiais de marketing, e quem acompanha eventuais práticas abusivas em plataformas com origem portuguesa.
Enfaticamente, o objetivo político-regulatório, alinhado com Bruxelas, é que o investidor disponha de informação comparável à dos mercados financeiros tradicionais. Consequentemente, saiba a quem recorrer em caso de litígio e conte com profissionais qualificados do lado das empresas.
Em contrapartida, as entidades ficam sujeitas a um escrutínio mais exigente. Com contraordenações muito graves quando prestem informação falsa ou omitam dados relevantes às autoridades, aos clientes ou ao público.
Adicionalmente, a expectativa é que a previsibilidade e o reforço de confiança ajudem a amadurecer o mercado local. Certamente, reduzindo assimetrias e selecionando operadores com capacidade de cumprimento, numa fase em que a integração europeia do setor já é um facto consumado.